terça-feira, 9 de abril de 2013
No site http://www.sindmecanicos.org.br/2013/03/20/falencia-busscar-sindicato-aguarda-pareceres-oficiais-sobre-proposta-de-aluguel/#comment-12569 um ex-funcionário postou o seguinte link:
http://wp.clicrbs.com.br/loetz/2013/04/05/caio-pede-que-juiz-autorize-aluguel-da-busscar/?topo=84,2,18
Sobre o aluguel da Busscar pra Caio Induscar e MarcoPolo
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Cara ninguém vê a pagina mesmo, então vou postar bem pouco, os que virem isso por favor só deixem um comentário ok?
Saiu no Jornal Noticias do Dia (www.ndonline.com.br) a seguinte noticia:
Justiça nega aluguel da Busscar e paralisa atividades de Climabuss
Juiz Guy Estevão Berkenborck considerou os argumentos do administrador judicial da massa falida e do Ministério Público
A proposta de aluguel do parque fabril da massa falida da Busscar pela Caio-Induscar foi rejeitada nesta sexta-feira (22) pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, Guy Estevão Berkenbrock. O magistrado determinou também a paralisação da Climabuss, que havia sido autorizada a continuar a atuar de forma temporária. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado considerou as manifestações do administrador judicial da massa falida e do Ministério Público.
Em relação ao aluguel, o magistrado reconheceu que a locação iria “tumultuar” o trâmite da falência. O ponto primordial, porém, foi o fato de a sentença que decretou a falência do Grupo Busscar ainda não ter transitado em julgado, com recursos a serem apreciados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para o magistrado, o aluguel acarretaria atraso na avaliação dos bens e, por consequência, no leilão e no pagamento dos credores. Considerou também o fato de o arrendamento implicar desgaste e desvalorização dos bens.
Ao determinar o encerramento das atividades da Climabuss, o juiz teve por base o relatório do administrador, apresentado em janeiro deste ano. Apesar de lucros registrados nos meses de outubro e novembro de 2012, em dezembro do mesmo ano houve prejuízo de R$ 57 mil. Em janeiro deste ano, a empresa contava com apenas oito funcionários e contabilizou prejuízo de R$ 52 mil.
Para o magistrado, o aluguel acarretaria atraso na avaliação dos bens e, por consequência, no leilão e no pagamento dos credores. Considerou também o fato de o arrendamento implicar desgaste e desvalorização dos bens.
Ao determinar o encerramento das atividades da Climabuss, o juiz teve por base o relatório do administrador, apresentado em janeiro deste ano. Apesar de lucros registrados nos meses de outubro e novembro de 2012, em dezembro do mesmo ano houve prejuízo de R$ 57 mil. Em janeiro deste ano, a empresa contava com apenas oito funcionários e contabilizou prejuízo de R$ 52 mil.
Publicado em 22/03-21:57 por: Sergio Sestrem.
Atualizado em 04/04-08:11
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